Regulamento Campanha Cash Back
Período da Campanha: 01/02/2024 a 31/03/2024.
Considera-se o indicante como beneficiário e o indicado como novo cliente.
- Para participar da campanha o beneficiário deverá estar ativo e adimplente com a Uniodonto e deverá ser usuário titular de contrato de plano odontológico de Pessoa Física individual/ Familiar com mensalidade no valor maior ou igual a R$34,50 por pessoa da operadora Uniodonto Regional Cooperativa Odontológica LTDA;
- O novo cliente não poderá ter débitos anteriores com a Uniodonto;
- Para ser contemplado com a isenção da próxima mensalidade o beneficiário deverá comprovar a indicação por meio da assinatura do TERMO DE INDICAÇÃO, e o novo cliente, obrigatoriamente deverá estar ativo no sistema com a primeira mensalidade quitada.
- Para o beneficiário ser isento da próxima mensalidade, o plano contratado pelo cliente indicado deverá ser do tipo Pessoa Física individual/ Familiar da operadora Uniodonto Regional Cooperativa Odontológica LTDA, e a mensalidade contratada deverá ser igual ou maior que R$34,50 por pessoa.
5. Para o novo cliente ser contemplado com a isenção da taxa de adesão, o mesmo deverá optar por contratar um plano do tipo Pessoa Física individual/ Familiar da operadora Uniodonto Regional Cooperativa Odontológica LTDA, que tenha o valor da mensalidade igual ou maior que R$34,50 por pessoa.
6. A campanha não é válida para beneficiários ou indicações dos planos ****Empresariais ou Individuais/ Familiares que possuam mensalidade inferior a R$34,50 por pessoa.
7. Após concluída a contratação do indicado, a Uniodonto terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para realizar a isenção da próxima mensalidade do beneficiário que realizou a indicação. Será isenta a mensalidade que estiver em aberto na data que a Uniodonto protocolar a isenção no sistema.
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