Regulamento Campanha Cash Back

Período da Campanha: 01/02/2024 a 31/03/2024.
Critérios

Considera-se o indicante como beneficiário e o indicado como novo cliente.

  1. Para participar da campanha o beneficiário deverá estar ativo e adimplente com a Uniodonto e deverá ser usuário titular de contrato de plano odontológico de Pessoa Física individual/ Familiar com mensalidade no valor maior ou igual a R$34,50 por pessoa da operadora Uniodonto Regional Cooperativa Odontológica LTDA;
  2. O novo cliente não poderá ter débitos anteriores com a Uniodonto;
  3. Para ser contemplado com a isenção da próxima mensalidade o beneficiário deverá comprovar a indicação por meio da assinatura do TERMO DE INDICAÇÃO, e o novo cliente, obrigatoriamente deverá estar ativo no sistema com a primeira mensalidade quitada.
  4. Para o beneficiário ser isento da próxima mensalidade, o plano contratado pelo cliente indicado deverá ser do tipo Pessoa Física individual/ Familiar da operadora Uniodonto Regional Cooperativa Odontológica LTDA, e a mensalidade contratada deverá ser igual ou maior que R$34,50 por pessoa.

5. Para o novo cliente ser contemplado com a isenção da taxa de adesão, o mesmo deverá optar por contratar um plano do tipo Pessoa Física individual/ Familiar da operadora Uniodonto Regional Cooperativa Odontológica LTDA, que tenha o valor da mensalidade igual ou maior que R$34,50 por pessoa.

6. A campanha não é válida para beneficiários ou indicações dos planos ****Empresariais ou Individuais/ Familiares que possuam mensalidade inferior a R$34,50 por pessoa.

7. Após concluída a contratação do indicado, a Uniodonto terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para realizar a isenção da próxima mensalidade do beneficiário que realizou a indicação. Será isenta a mensalidade que estiver em aberto na data que a Uniodonto protocolar a isenção no sistema.

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